DOM BRUNO MARIA RODRIGUES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR
graça e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo!
Tendo examinado a minha consciência e vendo que preciso continuar guiando as ovelhas da Santa Igreja na Arquidiocese de São Salvador da Bahia, presenciando novamente os mesmo fatos, a saber: a falta de comprometimento com os trabalhos arquidiocesanos de evangelização virtual, a falta de obediência e de maturidade humana por parte do Revmo. Monsenhor Anderson e do Revmo. Padre Bruno Serafim para com a sua arquidiocese e a mim, seu arcebispo e aos bispos-auxiliares, os afastamos por 7 dias para que nesse tempo possam refletir sobre seus trabalhos pastorais e afins.
Segundo o Código de Direito Canônico promulgado
pelo Beatíssimo Papa Gregório III, em seu Cân 31, § 1 que diz:
"O afastamento aplica-se por imediato, quando o clérigo cometer algum delito. O afastamento deve ser de no mínimo 3 dias e de no máximo 7 dias. Este pode ser aplicado por qualquer clérigo superior ao infrator."
Portanto, como Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese de São Salvador da Bahia, COMUNICO e DECRETO esse afastamento, podendo ser anulado apenas por mim e pelo Núncio Apostólico do Brasil. Despeço-me invocando as bênçãos de Deus sobre todos nós neste Santo e abençoado Natal, para que descubramos o verdadeiro sentido da Evangelização Virtual no ano de 2019 da graça de Nosso Senhor Jesus Cristo. Que Maria, a Estrela da Evangelização, rogue a Deus por nós!
+ Dom Bruno Maria Rodrigues
Arcebispo Metropolitano de São Salvador da Bahia.
+ Dom Pascuale León
Bispo-Auxiliar de São Salvador da Bahia.
+ Dom Luan Moreira
Bispo-Auxiliar de São Salvador da Bahia.
+ Dom Bernardo Lorenzo
Bispo-Auxiliar de São Salvador da Bahia.
+ Dom Tomás Van Klapper
Bispo-Auxiliar de São Salvador da Bahia.
